Entre 8 e 10 de julho de 2018, a reclamação e suas réplicas somaram dez publicações em cerca de 44 horas. Foram três textos, cada um repetido três vezes em intervalos de um a nove minutos, mais uma consideração final. O conteúdo atribui ao responsável pela empresa crimes que nunca foram reconhecidos em sentença penal e usa termos como “ladrão”, “bandido” e “estelionatário”. Parte do texto foi editada pela própria plataforma; o restante permaneceu publicado.
Divergências contratuais se resolvem no Judiciário, onde a empresa sempre respondeu e se defendeu. Uma relação de consumo pode gerar crítica, cobrança e até condenação civil; não autoriza chamar alguém de criminoso. Repetir o mesmo texto dez vezes não transforma uma acusação em dez fatos.
A empresa respeita o direito de reclamar e não expõe o autor desta reclamação. Pede apenas que quem chegou até aqui conheça também a sua versão.
“Uma acusação não se transforma em verdade porque foi publicada em um site conhecido.”
Página publicada pela própria empresa, primeira cliente da plataforma. O consumidor não é identificado. Caso integra o acervo do Caso 01.